Em 2007 o Denatran publicou Resolução do Contran que estabelece requisitos mínimos de segurança para o transporte remunerado de passageiros (mototáxi) e de cargas (motofrete) em motocicleta e motoneta que não foi posta em prática.
Três anos depois, 04.08.10, publica uma nova resolução que quando entrar em vigor daqui a 365 dias revogará a antiga, que nem foi posta em prática.
Deveriam primeiro por uma em vigor para depois pensar em mudar, se alguém se interessar , leia a resolução na integra no site do Denatran.
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