Uma grande dúvida entre Trilheiros e pilotos de moto é: pode ou não transportar a moto com a tampa caçamba da pick-up aberta ?
Muitos improvisam de várias formas, como por a moto em cima da tampa da caçamba, pedir a terceira placa sem o lacre e amarrar com uma gambiarra, etc. Vigorá desde o ano passado uma lei que permite andar com a tampa aberta, mas tem várias exigências:
- As cargas não deverão ocultar as luzes, incluidas as luzes de freio, os indicadores de direção (piscas ou setas como são chamados dependendo da região) e os dispositivos refletores, ressalvada entretanto a ocultação da lanterna de freio elevada, o brake light.
- Será obrigatório o uso de segunda placa traseira de identificação nos veículos na hipótese do transporte eventual de carga, moto ou bicicleta resultar no encobrimento, total ou parcial, da placa traseira. A segunda placa traseira de identificação será posta em local visível, ao lado direito da traseira do veículo, podendo ser instalada no pára-choque ou na carroceria, admitida a utilização de suportes adaptadores. A segunda placa de identificação será lacrada na parte estrutural do veiculo em que estiver instalada (pára-choque ou carroceria) Atenção: a segunda placa traseira deverá ser lacrada pelo Detran de sua cidade.
Esta Resolução atende pelo número 349, datada de 17 de maio de 2010 e traz em seu bojo 4 capítulos.esta matéria é relacionada ao transporte de moto. Como pode ser visto logo no Capitulo I, artigo 1º. Nele o legislador quis apontar a sua abrangência: “estabelecer critérios para o transporte eventual de cargas e de bicicletas nos veículos classificados na especie automóvel, caminhonete, camioneta e utilitário”.
Exemplo de como deve ser instalada a terceira placa
- As cargas que sobressaiam ou se prejetam além do veículo para trás, deverão estar bem visíveis e sinalizadas. No período noturno, esta sinalização deverá ser feita por meio de uma luz vermelha e um dispositivo refletor de cor vermelha.
- A carga sobre a caçamba não deve exceder 60% da distância entre os dois eixos, contando a distância da carga apartir do eixo traseiro. Se por exemplo o carro tiver 2 metros de distância entre eixos, a carga poderá ser de 1,2 metros contando a partir do eixo traseiro e não do final da caçamba. Assim as motos transportadas podem ficar com partes dela ‘para fora’ da tampa. Caiu então um antigo mito muito utilizado pelos Policiais Rodoviários.
O máximo é 60% da distância entre eixos após o eixo traseiro
- Só será admitida a circulação com compartimento de carga aberta apenas durante o transporte de carga indivisível que ultrapasse o comprimento da caçamba ou do compartimento de carga.
Pronto, agora você que tem o problema da sua moto não entrar na caminhonete com a caçamba fechada, está com a solução na mão. É só seguir estas poucas exigências e você estará dentro da lei.
Fonte : Mundo Cross
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